Diferença entre Locador, Locatário e Fiador

Você sabe a diferença entre locador, locatário e fiador? No texto de hoje, vamos abordar este assunto de forma objetiva para que você esclareça todas as suas dúvidas. Além disso, iremos abordar alguns pontos que devem ser levados em consideração em cada um dos casos. Se você deseja assumir algum destes papéis, acompanhe a leitura.

Diferença entre locador, locatário e fiador

Para entendermos a diferença entre locador, locatário e fiador, precisaremos entender onde cada uma destas funções se enquadra. Este é um assunto voltado para a área imobiliária. Ou seja, para quem está buscando alugar um imóvel ou kitinet para ganhar dinheiro, ou alugar um imóvel para morar. Já o fiador é responsável por um papel muito importante no processo, mas também tem papel fundamental em outras áreas, não só imobiliária. Ficou um pouco confuso? Então acompanhe a explicação de cada um logo abaixo.

 

diferença entre locador locatário e fiador

 

Locador

Dentro de uma estruturação imobiliária, o locador é responsável por fornecer o imóvel. Ou seja, a partir do momento que você tiver um imóvel disponível para um empreendimento, alugá-lo pode ser uma forma de gerar receita. Neste caso, você seria um locador, pois seria o dono do imóvel a ser alugado.

O locador é responsável por uma série de critérios que devem ser respeitados na hora da entrega do imóvel. Há restrições, obrigações e deveres muito importantes para que tudo fique em dia e demais problemas sejam evitados em um futuro próximo. Veja alguns quesitos  que diz a legislação sobre o assunto:

Art. 22. As obrigações do locador:

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;

III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

VI – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

IX – exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

(…)

Como mencionamos, estes são apenas alguns quesitos. Para ler na íntegra todo o artigo, você pode visitar a página oficial.

 

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Locatário

Já o locatário é, então, o responsável por alugar o apartamento. Ou seja, o inquilino. Ele também terá diversas obrigações e direitos, bem como o locador. No entanto, é preciso entender exatamente o que está sendo proposto em contrato para que não hajam discordâncias futuras. Acompanhe o artigo 23 da constituição, que fala exatamente sobre isso.

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

II – servir – se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá – lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

VII – entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;

VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;

IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;

X – cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

(…)

Assim como o locador, existem demais emendas e composições que montam o artigo completo. Você ler na íntegra no site oficial do Planalto.

Fiador

Agora que já entendemos o que é locador e locatário é hora de entender o que é o fiador. Este, por sua vez, é um pouco diferente dos anteriores. Como mencionamos anteriormente, ele pode ser encontrado em uma série de negociações e contratos, não somente de imóveis. O fiador nada mais é do que alguém que assumirá uma dívida, caso o contratante principal deixe de pagar. Ou seja, é uma garantia maior para o locatário de que alguém irá pagar a dívida, caso problemas ocorram no futuro.

Para ser fiador, não é necessário muitas informações. Basicamente, o responsável por este “cargo” deverá estar ciente de 100% do contrato que ele irá assinar e concordar com tudo. Caso tenha dúvidas, o fiador pode ter o tempo que for para esclarece-las e somente assinar caso tenha certeza.

 

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Quais cuidados tomar ao ser um locador

O que é locador, locatário e fiador? Explicamos acima de uma forma sucinta e objetiva. Entretanto, o que é preciso levar em consideração na hora de se tornar um locador? Quais os cuidados que devem ser observados? Veja abaixo algumas recomendações:

  • Ter o suporte de uma imobiliária;
  • Nunca fazer negócios “as escuras”, ou seja, sem contratos ou registros;
  • Ter conhecimento de todos os deveres e direitos com relação ao artigo citado acima;
  • Prever em contrato todas as situações que possa cobrar do locatário no futuro;

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Quais cuidados tomar ao ser um locatário

O mesmo vale para o locatário. Por mais que esteja de acordo com todos os itens do contrato é importante ficar atento. Observe abaixo alguns cuidados que o locatário deve ter:

  • Atentar-se ao contrato;
  • Tirar todas as dúvidas antes de assinar;
  • Concordar com suas obrigações e deveres;
  • Ficar atento aos seus direitos previstos na explicação acima;
  • Ter sempre a segurança de um contrato prolongado intermediado por algum advogado ou imobiliária;

Quais cuidados tomar ao ser um fiador

O fiador é o cidadão com menos “seguranças” neste contrato. Como mencionamos anteriormente, é muito importante que ele esteja ciente de tudo e não fique com dúvidas de nada. Afinal, ele será o responsável pela dívida caso o devedor principal não consiga mais pagar. Veja o que levar em consideração:

  • Não seja fiador de qualquer pessoa;
  • Evite disponibilizar seu nome para contratos e negócios suspeitos;
  • Leia todo o contrato antes de assinar e assumir uma possível dívida;
  • Esteja ciente de todas as cláusulas e artigos descritos;
  • Tire todas as dúvidas possíveis com um advogado ou com a imobiliária;

 

 

Seguro fiança – uma alternativa ao fiador

Você já ouviu falar do seguro fiança? Ele pode ser muito útil para não precisar depender de um fiador. O seguro fiança pode ser contratado de forma que facilite o processo e o fechamento de negócios entre locadores e locatários. Uma vez que o plano do seguro seja viável e adequado, o locador poderá ficar tranquilo, pois caso o aluguel ou outras despesas não sejam pagas, o seguro pode ser acionado e, desta forma, garantir os direitos e cumprir com as dívidas.

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Agora que você já entendeu tudo sobre a diferença entre locador, locatário e fiador, é hora de optar pelos processos mais viáveis. Fique atento e bons negócios!

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