Saiba como encontrar uma assistência jurídica para os procedimentos de aquisição da casa própria, e assim tenha acesso ao que é seu por direito.
Afinal, a assistência jurídica integral e gratuita está prevista na Constituição Federal, artigo 5.º inciso LXXIV. Assim, declara como dever do Estado suprir necessidades jurídicas daqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Mas, e quando a necessidade perpassa casos, por exemplo, de aquisição de um imóvel? Como proceder? Abaixo vamos explicar com todos os detalhes.
![assistência jurídica](https://www.tudoconstrucao.com/wp-content/uploads/2020/10/assistência-jurídica.jpg)
Como encontrar uma assistência jurídica para os procedimentos de aquisição da casa própria?
como encontrar uma assistência jurídica para os procedimentos de aquisição da casa própriaA assistência jurídica é um direito público subjetivo, que é concedido a todos aqueles que comprovarem que a sua situação econômica não é o suficiente para pagar honorários advocatícios e defesas processuais, sem que isso desencadeie prejuízos para a sua família e seu sustento.
Assim, para saber como encontrar uma assistência jurídica para os procedimentos de aquisição da casa própria é preciso entrar em contato com a Defensoria Pública do seu Estado. É esta instituição que será responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos e cidadãs hipossuficientes do estado.
Assim, cabe às Defensorias Públicas promover a orientação jurídica, assistência, defesa judicial e extrajudicial, além de garantir direitos individuais e coletivos. Desse modo, é preciso se dirigir até a Prefeitura da sua cidade e questionar acerca da sede de Defensoria Pública mais perto da sua casa.
O acesso à justiça gratuita é um direito de todos, além de ser um dever do Estado. Afinal, a desigualdade e impasses intensos seriam postos na vida das pessoas que não possuem subsídios financeiros essenciais para pagar um bom advogado.
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Telefones das Defensorias Públicas
- Defensoria pública do Estado do Acre: Telefone: (68) 3223-8859
- Defensoria pública do Estado de Alagoas: Telefone: (82) 3315-2782
- Defensoria pública do Estado do Amapá: Telefone: (96) 3131-2570
- Defensoria pública do Estado do Amazonas: Telefone: (92) 3633-2955 / 2986
- Defensoria pública do Estado da Bahia: Telefone: (71) 3117-6973 / (71) 3117-6923
- Defensoria pública do Estado do Ceará: Telefone: (85) 3101-3424 / (85) 3101-3434
- Defensoria pública do Distrito Federal: Telefone: (61) 2196-4300 / 2196-4301
- Defensoria pública do Estado do Espírito Santo: Telefone: (27) 3222-1744
- Defensoria pública do Estado de Goiás: Telefones: (62) 3201-7025 / 3201-7024
- Defensoria pública do Estado do Maranhão: Telefone: (98) 3221-6110 / (98) 3231-0958
- Defensoria pública do Estado do Mato Grosso: Telefone: (65) 3613-3400
- Defensoria pública do Estado do Mato Grosso do Sul: Telefone: (67) 3318-2502
- Defensoria pública do Estado de Minas Gerais: Telefone: (31) 3526-0500 / 0319
- Defensoria pública do Estado do Paraná: Telefone: (41) 3219-7300
- Defensoria pública do Estado da Paraíba: Telefone: (83) 3221-5448 / 6320/ 6327
- Defensoria pública do Estado do Pará: Telefone: (91) 3201 2700
- Defensoria pública do Estado de Pernambuco: Telefones: (81) 3182-3700
- Defensoria pública do Estado do Piauí: Telefone: (86) 3232 0350 / 3233-7407
- Defensoria pública do Estado do Rio de Janeiro: Telefone: (21) 2332-6224
- Defensoria pública do Estado do Rio Grande do Norte: Telefone: (84) 3232-9758
- Defensoria pública do Estado do Rio Grande do Sul: Telefone: (51) 3211-2233
- Defensoria pública do Estado de Rondônia: Telefone: (69) 3216-5013
- Defensoria pública do Estado de Roraima: Telefone: (95) 2121-4777
- Defensoria pública do Estado de Santa Catarina: Telefone: (48) 3665- 6370
- Defensoria pública do Estado de São Paulo: Telefone: (11) 3106-1888
- Defensoria pública do Estado de Sergipe: Telefone: (79) 3205-3800 / 3830 / 3831
- Defensoria pública do Estado do Telefone: (63) 3218-6713
![assistência jurídica](https://www.tudoconstrucao.com/wp-content/uploads/2020/10/assistência-jurídica-2.jpg)
Quem tem direito à gratuidade da justiça?
Tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, sejam elas brasileiras ou estrangeiras, podem receber a gratuidade. Para isso, é preciso apresentar insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios.
Quais procedimentos podem se tornar gratuito e são oferecidos pelo Estado?
Segundo o § 1º do art. 98 do CPC-2015, é possível que a gratuidade se relacione com:
- I – as taxas ou as custas judiciais;
- II – os selos postais;
- III – as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
- IV – a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
- V – as despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
- VI – os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
- VII – o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
- VIII – os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
- IX – os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Entendido todos estes pontos, você já poderá se organizar para entrar em contato com a Defensoria Pública. Lembre-se que você precisará apresentar a situação econômica da sua família, a fim de receber ou não o suporte gratuito oferecido pelo Estado. Qualquer dúvida, ligue para a Prefeitura da sua cidade e saiba mais.
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